Medidas de
Autoproteção

O Decreto-Lei n.º 220/2008 na sua atual redação veio atribuir novas responsabilidades aos proprietários, aos detentores da exploração e às entidades gestoras dos edifícios, pois respondem pela implementação das medidas de autoproteção.

Resumidamente, as medidas de autoproteção consistem num documento que elaboramos e onde é compilada toda a informação relativa à organização da emergência, podendo ser constituído, de acordo com a sua utilização e categoria de risco por:

  • Registos de Segurança;
  • Plano / Procedimentos de Prevenção;
  • Plano/ Procedimentos de Emergência.

 

A SACERTI dá ainda apoio à implementação e atualização das Medidas de Autoproteção destacando-se:

  • Apoio no preenchimento dos registos e atualização documental;
  • Formação da equipa de segurança;
  • Realização dos exercícios de simulacro;
  • Auditorias técnicas de SCIE a Edifícios
  • Preparação e acompanhamento da Inspeção Regular da ANEPC.
SACERTI Medidas de Autoproteção